Black Shadow Airsoft Team
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REGIMENTO INTERNO

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03012016

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BLACK SHADOW AIRSOFT TEAM
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art.1 - BLACK SHADOW AIRSOFT TEAM é um grupo de pessoas unidas sem fins lucrativos sob o interesse comum de praticar o esporte AIRSOFT.
Art.2 - BLACK SHADOW AIRSOFT TEAM, também poderá ser denominado BSAT quando houver necessidade, sem perdas em sua visibilidade ou desenvolvimento de marketing.
Art.3 - Todo evento realizado pelo BLACK SHADOW AIRSOFT TEAM poderá haver custo com inscrição cujo objetivo será de cobrir possíveis gastos com recursos cabíveis para a criação do evento e/ou a aquisição de equipamentos de uso comum ao Time. A decisão do destino aplicado ao crédito será tomada em reunião especial do conselho e sempre haverá prestação de contas ao time.
Art.4 - Os valores contribuídos pelos membros não são passíveis de estorno, nem em caso de desligamento.
Art.5 - Os itens comprados são de uso exclusivo do time em âmbito de jogo, não podendo ser usados para fins particulares ou fracionados em caso de desligamento.
Art.6 - Os ativos do time de uso individual deverão ser devolvidos se o membro for desligado.
Art.7 - As regras dispostas neste documento devem ser cumpridas para o bom andamento do Time, o não cumprimento implicará em punição.
Art.8 - Quaisquer alterações necessárias neste documento, advindas da necessidade diária, serão feitas sem prévio aviso, mas serão comunicadas posteriormente em nosso canal oficial.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art.9 - Nosso objetivo primário é a prática deste esporte como simulação militar, no formato REAL ACTION, em alto nível, incluindo-se cursos, treinamentos, parcerias com forças de segurança, entre outros.
Art.10 - Promoção de eventos e participação em outros dentro ou fora do Estado.
Art.11 - Permitir a entrada de pessoas cujo interesse pelo esporte e seu seguimento REAL ACTION seja o foco, tornando seus objetivos pelo seguimento militar uma excelente aquisição ao time, não deixando de ser observadas as características de caráter de cada candidato, onde todos estão sujeitos a reprovação.

CAPÍTULO III - DO INGRESSO, CONGELAMENTO E DESLIGAMENTO
PARÁGRAFO ÚNICO: O candidato a membro fica ciente de que para ser aceito deve adquirir o mínimo em equipamentos e estabelecer um prazo, em concordância com o CONSELHO, para os demais itens, para não causar atraso no desenvolvimento do time sob qualquer aspecto. Tais itens iniciais resumem-se em ARMA PRINCIPAL, RÁDIO HT, FARDA e COTURNO. O prazo acordado deverá ser cumprido, sob pena de desligamento.
Art.12 - Do ingresso:
a. Todo operador que demonstrar interesse em entrar para o time deverá preencher a FICHA CADASTRAL, seu histórico e seu pedido serão avaliados pelo CONSELHO e caso aprovado entrará sujeito ao ônus e bônus como qualquer outro.
Art.13 - Do congelamento:
a. O membro do Time poderá pedir afastamento por um prazo máximo de 60 dias ininterruptos sem prorrogação e sem renovação, denominado CONGELAMENTO. Após este prazo será desligado automaticamente perdendo todo e qualquer mérito ou benefício, voltando ao time como qualquer novo membro;
b. Caso o membro participe de algum jogo em meio ao pedido de congelamento, este será cancelado;
c. O CONGELAMENTO pode ser usado pelo conselho como medida punitiva, assim sendo, o membro ficará afastado por 60 dias até que se resolva o problema, se for esse o caso, ou em sua totalidade;
d. Caso o membro participe de algum jogo em meio ao congelamento punitivo, será desligado sem possibilidade de recurso ou de retorno ao time.
e. Em nenhum dos casos o membro fica desobrigado a contribuir financeiramente com as determinações, pois ainda faz parte do quadro de membros.
Art.14 - Do desligamento:
a. O MEMBRO que não desejar mais fazer parte do time deverá apresentar formalmente seu pedido de desligamento, podendo retornar após 90 dias ininterruptos;
b. Tendo cometido atos de contrariedade às normas de conduta, será levado a julgamento pelo CONSELHO para a opção de desligamento.
c. O membro desligado pode requerer readmissão ao time após noventa dias ininterruptos, obedecendo aos critérios pré-estabelecidos de integração e passar pelo crivo do CONSELHO. Uma vez reintegrado pelo protocolo oficial inicial, volta a usufruir dos benefícios e obrigações regulares dos demais membros.

CAPÍTULO IV - DAS REGRAS GERAIS

PARÁGRAFO ÚNICO: O cumprimento e fiscalização das regras e recomendações descritas neste capítulo são de obrigação de todos, sem exceção.
Art.15 - Apenas maiores de 18 anos podem participar dos jogos.
Art.16 - É esperado de todos os operadores do BSAT um comportamento digno e discreto, que demonstre autocontrole, respeito, maturidade, honestidade, honra, fair-play, bem como paciência e fidelidade com o esporte, direcionado interna ou externamente ao time. O descumprimento deste parágrafo torna o membro ou pretendente automaticamente dispensável.
Art.17 - É terminantemente proibido o porte de qualquer tipo de arma de fogo ou per furo-cortante nos jogos, mesmo se o operador for militar ou simplesmente tiver porte de arma, sendo obrigado a deixá-la no carro, ou não poderá estar em área comum aos demais operadores.
Art.18 - Não será admitido o consumo de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por parte dos operadores ou de convidados durante os jogos, mesmo não participando, ou que se apresentem em condição visivelmente comprometida devido ao consumo prévio.
Art.19 - Seguimos as normas do Exército referente ao esporte, atualmente a R-105, o descumprimento delas já torna o membro ou pretendente à BSAT dispensável.
Art.20 - Fica proibido o uso de fardamento, mesmo que parcial, distintivo ou insígnia militar, seja EXÉRCITO, MARINHA OU AERONÁUTICA, como rege no DECRETO LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969, Art. 172.
Art.21 - O uso constante dos canais de comunicação deverá ser realizado objetivando uma interação entre operadores sob fundamentos pertinentes ao Airsoft.
Art.22 - O membro deverá sinalizar sua presença, falta ou dúvida com até dois dias de antecedência no canal oficial. Nos demais casos, a penalidade será imposta pelo CONSELHO.
Art.23 - Poderá retirar sua presença com menos de 48 horas, mas será considerada falta.
Art.24 - O atraso acima de 30 minutos.
Art.25 - Uso de camuflagem A-TACs FG no fardamento principal e em alguns itens, todos estão descritos em nosso FÓRUM.
a. Sempre usaremos a farda principal como base para todos os tipos de evento, exceto se o CONSELHO determinar alguma modificação, sendo prévia e exclusiva para o caso.
Art.26 - O pagamento do Fundo para Gastos Variáveis (FGV) e Fundo para Gastos Fixos (FGF) será de obrigação de todos, sem exceção, e até o dia 10 do mês vigente, podendo ser pago até o dia 10 do mês seguinte junto com a atual, após isso tornar-se-á impedido de jogar até a quitação total.
Art.27 - Não será admitido qualquer tipo de desconfiança sobre as movimentações financeiras, já que todas serão autorizadas, documentadas e apresentadas pelo CONSELHO.

CAPÍTULO V - PENALIDADES
Art.28 - Com base no capítulo IV, para cada infração cometida uma penalidade será imputada, que será definida pelo CONSELHO sendo de nível de advertência até desligamento, a recusa ou não cumprimento torna o operador inapto a participar do time até respeitar a decisão. As reincidências mostram que o infrator não tem o interesse de corrigir o problema podendo atingir o DESLIGAMENTO.

CAPÍTULO VI - DA LIDERANÇA

PARÁGRAFO ÚNICO: No BSAT temos um CONSELHO formado por membros alinhados pelo ideal comum e com intenso interesse na evolução do time, apenas estes darão direcionamento e decidem pelo time.
Art.29 - Os conselheiros respondem em nível de igualdade perante qualquer necessidade.
Art.30 - Se o CONSELHO observar má-fé ou desinteresse, de qualquer membro ou candidato, no cumprimento dos requisitos deste documento, ou para atingir qualquer posto, classificação ou meta, ou mesmo participação em eventos, jogos ou treinamentos, poderá imputar seu desligamento.

CAPÍTULO VII - DOS TUTORES

Art.31 - O tutor tem a função de instruir membros novos ou antigos que demonstrem necessidade de aprendizado, essa figura pode ser qualquer membro, conhecedor das regras, que se mostre apto a exercer a função podendo ser mais de um ou diferentes para membros distintos, todos indicados pelo conselho.
REGIMENTO INTERNO - BLACK SHADOW AIRSOFT TEAM ( 10.03.15 )
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Krathus
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Tenente Coronel
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